Orientações

VISITAS AOS IDOSOS

As visitas aos idosos deverão ser seguidos criteriosamente, visto que há muitas tarefas operacionais que seguem uma rotina de horário. Lembrando ao(s) responsável(eis), do registro em livro da sua visita.

De Segunda a Sexta das 14h às 16h.
Sábados das 09 às 11 h. e das 14 às 16 h. Aos domingos não há visitação.

Obs: Devido a pandemia, as visitas estão restritas, favor ligar para a administração previamente.

VISITAS DE IGREJAS, ESCOLAS, EMPRESAS

Deverão ser precedidas de agendamento junto Administração

É proibido a entrada de animais, inclusive de colo. Não deem alimentos aos idosos sem que primeiro haja comunicação junto a Administração , ou Enfermagem, em razão de saber se o idoso poderá ou não comer aquilo que lhe é oferecido. Durante a visita procurem a Enfermeira para saber do estado de saúde do seu familiar.

Obs: Devido a pandemia, as visitas estão restritas, favor ligar para a administração previamente.

TELEFONEMAS DE FAMILIARES PARA OS IDOSOS

Solicitamos a colaboração de todos familiares quanto aos horários de atendimento telefônico.

Todos os dias no período da manhã: das 9h00 até 11h.
pela tarde das 15h00 até às 19h00.

ORIENTAÇÕES MÉDICAS  e INTERCORRÊNCIAS COM O IDOSO(A)

Nossos profissionais estão aptos para avaliar com precisão a necessidade real de remoção para Pronto Atendimento ou Hospitais. Caso o procedimento seja de remoção imediata, a entidade solicitará ou fará o  atendimento imediato, em seguida faremos a comunicação com o responsável do Idoso solicitando  a  presença do mesmo para as providências que se fizerem necessárias, conforme o Contrato entre as partes.

PERTENCES DO IDOSO

Recomendamos não deixar objetos valiosos, como relógio, jóias, cartões de qualquer espécie em posse dos residentes. Essa recomendação esta explicita em contrato. Não nos responsabilizamos por perdas ou danos de aparelhos de som, televisão, rádios, dvds, celulares, entre outros objetos que forem de uso pessoal.

MEDICAÇÃO

Será de responsabilidade do familiar ou responsável, repor os itens faltantes, havendo necessidade imediata, a entidade comprara e cobrará em fatura. As medicações não devem ser entregues diretamente ao idoso, mesmo sendo corriqueiras, como xaropes, pastilhas, antiácidos, laxantes etc. Quando houver alteração na medicação por médico particular, o responsável deverá trazer a nova receita para ser anexada ao prontuário.